quarta-feira, 10 de março de 2010
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2 - DO OBJETO 2.1. O presente instrumento tem por objeto a locação dos equipamentos necessários à viabilização da recepção da programação denominada “TV CACB”, doravante denominados EQUIPAMENTOS descritos e caracterizados no Anexo I, que devidamente rubricado pelas partes, integra este instrumento, para todos os fins e efeitos de direito. 2.2. As PARTES poderão contratar a locação de outros bens, que serão relacionados em anexos seqüencialmente numerados e farão parte integrante e inseparável do presente instrumento. 3 - DO PRAZO 3.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 36 (trinta e seis) meses, a iniciar-se na data de sua assinatura, prazo este que será automática e sucessivamente prorrogado por iguais períodos, salvo expressa denúncia, por qualquer das partes, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. 3.2. Tendo em vista o considerável investimento realizado pela LOCADORA para a execução do presente instrumento a rescisão antecipada pela LOCATÁRIA, sem justa causa, implica, à título de indenização, o pagamento da quantia de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais). 4 - DO ALUGUEL, DO REAJUSTE E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1. Na data da assinatura do presente contrato a LOCATÁRIA pagará R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) à LOCADORA. 4.2. Pela locação dos EQUIPAMENTOS, a LOCATÁRIA pagará, à partir dainstalação, mensalmente à LOCADORA a quantia mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). 4.2.1. A LOCATÁRIA é responsável pelos custos de instalação dos EQUIPAMENTOS necessários para a disponibilização de pontos adicionais. 4.2.2. O não pagamento de qualquer das faturas na data do vencimento, obriga a LOCATÁRIA ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês, aplicada sobre o valor total do débito vencido e não pago. 4.3. O valor estipulado neste contrato será reajustado a partir da data de assinatura deste instrumento, pela menor periodicidade permitida por Lei, com base na variação acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) divulgado pela FGV/SP (Fundação Getúlio Vargas). 4.4. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso da IGP-M como índice de atualização, fica eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo, ou aquele que melhor reflita a variação ponderada dos custos da LOCADORA. 4.5. Na hipótese de alteração de alíquotas, bem como a criação de novos impostos que modifiquem o equilíbrio econômico-financeiro da presente relação contratual, as PARTES comprometem-se à negociar eventual reajuste de preços, e na impossibilidade de acordo entre as partes, fica facultado às PARTES a resolução do presente instrumento, mediante notificação, sem quaisquer ônus ou penalidades. 5 - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. Durante a vigência do presente instrumento, a LOCADORA, por si, ou por terceiros, prestará a manutenção ou realizará os reparos necessários aos EQUIPAMENTOS. 5.2. Os serviços de manutenção e reparo serão efetuados durante o horário das 8:00 hs às 18:00 hs e o prazo de atendimento para chamados técnicos será de até o próximo dia útil, a contar da abertura de chamado técnico na central de atendimento da LOCADORA, excluindo-se, portanto, sábados domingos e feriados, ressalvadas as disposições em contrário. 5.2.1. A assistência técnica aqui mencionada não inclui a substituição de partes e peças de reposição sujeitas ao desgaste pela negligência de uso, e/ou que os danos causados sejam resultantes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência causada pelo indevido manuseio dos EQUIPAMENTOS pela LOCATÁRIA. 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 6.1. Sem prejuízo de outras expressamente previstas neste instrumento, constituem-se obrigações da LOCADORA: a) fornecer à LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias a programação e as especificações de instalação dos EQUIPAMENTOS; b) garantir e responsabilizar-se perante a LOCATÁRIA pela entrega dos EQUIPAMENTOS em perfeitas condições de uso e manuseio, livres de quaisquer ônus ou gravames que impeçam seu devido funcionamento, ou ainda possam vir a prejudicar a utilização destes pela LOCATÁRIA; c) garantir e responsabilizar-se perante a LOCATÁRIA pela adequada manutenção, revisão e na eventualidade, pelos reparos necessários aos EQUIPAMENTOS; d) substituir e reparar, sem ônus para a LOCATÁRIA, todos os EQUIPAMENTOS fornecidos que apresentarem defeitos comprovados de fabricação ou que não sejam suficientes à transmissão da TV CACB; e) instruir o funcionário/preposto indicado pela LOCATÁRIA sobre as condições e/ou modo de funcionamento dos EQUIPAMENTOS, bem como as relacionadas ao seu manuseio; f) garantir que os técnicos responsáveis pela manutenção e revisão, bem como pela instrução do funcionário/preposto indicado pela LOCATÁRIA irão empregar as melhores técnicas na solução de eventuais problemas, e que as técnicas empregadas estarão em conformidade com as empregadas no mercado, e visarão em todas as situações o melhor custo/benefício; g) encaminhar à LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, todo e quaisquer orçamento relacionado à prestação de assistência técnica relacionada aos EQUIPAMENTOS; h) responsabilizar-se perante a LOCATÁRIA por toda e quaisquer orientações e/ou recomendações relacionadas às providências e/ou especificações técnicas a esta repassadas e que sejam necessárias à instalação dos EQUIPAMENTOS e seu manuseio; i) garantir, no mínimo, 99,00% (noventa e nove por cento) de disponibilidade e funcionamento real dos EQUIPAMENTOS. 7 - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA 7.1. Sem prejuízo de outras expressamente previstas neste instrumento, constituem-se obrigações da LOCATÁRIA: a) preparar o local em que serão instalados os EQUIPAMENTOS, dentro da programação e especificações de instalação determinadas pela LOCADORA. Se quando da instalação, verificar-se que o local não atende às especificações fornecidas, os EQUIPAMENTOS não serão instalados, fixando-se, neste momento, data para nova visita, correndo todas as despesas dessa locomoção por conta exclusiva da LOCATÁRIA; b) pagar os alugueis pontualmente quando do vencimento, bem como responder por todas as despesas assumidas neste instrumento e por aquelas que derem causa; c) designar um funcionário ou preposto para acompanhamento e vistoria do serviço efetuado pelo técnico da LOCADORA; d) manter os EQUIPAMENTOS em perfeito estado de conservação e funcionamento, respondendo perante a LOCADORA, por danos e prejuízos que estes venham a sofrer por incêndio, quedas, uso indevido ou em desacordo com as especificações, roubo, furto ou qualquer outro evento, ainda que por culpa de terceiros, obrigando-se a indenizar imediatamente a LOCADORA, pelos prejuízos daí resultantes, daí já prefixados no valor dos equipamentos conforme tabela do respectivo fabricante, ou na falta desta, o valor à vista dos EQUIPAMENTOS iguais ou semelhantes; e) defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da LOCADORA sobre os EQUIPAMENTOS, inclusive impedindo sua penhora, embaraço, turbação da posse, seqüestro, arresto, arrecadação, e quaisquer outros, por terceiros, notificando-os sobre aludidos direitos da LOCADORA. f) remover da sua própria dependência e enviar a LOCADORA, os EQUIPAMENTOS disponibilizados para transmissão do canal TV CACB nos casos de rescisão de contrato, cancelamento ou término do prazo de vigência. 8 - DA RESCISÃO 8.1. A PARTE que infringir quaisquer dos termos e condições estabelecidos no presente instrumento, dando causa a rescisão do contrato, incorrerá no pagamento à parte inocente de multa equivalente a 10% (dez porcento) das parcelas vincendas do contrato, podendo ensejar a rescisão do presente instrumento. 8.2. O contrato poderá ser rescindido pelas PARTES, mediante simples notificação encaminhada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo pagamento de multa proporcional pela rescisão antecipada. 8.3. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por qualquer uma das PARTES, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) cessão, por uma das partes, do contrato a terceiros, sem o prévio consentimento da outra parte; e b) insolvência, protocolo de pedido de recuperação judicial, ou declaração de falência de qualquer uma das partes. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As partes ajustam que a não restituição dos EQUIPAMENTOS pela LOCATÁRIA na data ajustada neste instrumento contratual, implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), sem prejuízo de eventuais perdas e danos que vierem a ser apuradas. 9.2. Fica estipulado que, por força deste contrato, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da LOCATÁRIA com relação ao pessoal que, eventualmente, a LOCADORA possa empregar para dar suporte à execução do presente contrato, executando tarefas fora do âmbito de especialização dos profissionais associados, correndo por conta exclusiva desta, na qualidade de empregadora e única responsável por todas as despesas com seu respectivo pessoal, o recolhimento, de todos os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra relativa aos trabalhadores, além de quaisquer outras obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor. 9.2.1. A LOCADORA compromete-se a reembolsar a LOCATÁRIA por toda e qualquer quantia que esta venha a despender na hipótese de um empregado, ex-empregado ou associado da LOCADORA vir a cobrar ou reclamar qualquer indenização em decorrência da execução do presente contrato. 9.3. Cada uma das PARTES será responsável, na forma da legislação, pelo cumprimento fiel de todas as suas obrigações tributárias, principais e acessórias, recolhendo em dia os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato, respondendo por eventuais infrações a que der causa, obrigando-se a manter a outra parte livre de quaisquer reclamações do Poder Público competente pelo descumprimento de referidas obrigações. Assim, todos os tributos que atinjam os atos a serem praticados em decorrência deste contrato serão efetivamente suportados pela parte legalmente responsável, não havendo, em hipótese alguma, inversão de encargos ou solidariedade. 9.4. A eventual omissão e/ou tolerância de uma das PARTES, em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pela outra, não implica em novação, renúncia de direitos ou qualquer forma de alteração das cláusulas e condições ora contratadas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo. 9.5. Fica convencionado que qualquer citação, intimação ou notificação far-se-á mediante correspondência, com aviso de recebimento, que deverá ser enviada para os endereços declinados no preâmbulo deste instrumento. 9.6. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, seja a que título for, sendo vedada sua cessão ou transferência, total ou parcial, sem que haja concordância expressa da parte contrária. 9.7. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias para proteger quaisquer informações às quais venha a ter acesso em função da execução do presente contrato, devendo, por si, seus funcionários e prepostos, manter absoluto sigilo em relação às informações, confidenciais ou não, a que tiver acesso e que somente poderão ser divulgadas após prévia e expressa anuência da outra parte. 9.8. As partes poderão, a qualquer momento, na hipótese de as circunstâncias exigirem e mediante acordo mútuo, alterar este instrumento. As alterações ao presente instrumento somente poderão ser procedidas por aditamento contratual. 9.9. As PARTES não poderão, em parte ou no todo, ceder, transferir, sub-contratar ou negociar, a qualquer título, os direitos e obrigações derivados do presente contrato a terceiros, salvo mediante consentimento prévio por escrito da outra parte. 10. DO FORO DE ELEIÇÃO 10.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para que sejam dirimidas eventuais questões decorrentes do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas e que a tudo assistiram. ANEXO – I 1) DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS a) 1 (uma) antena parabólica; b) 1 (um) receptor digital; c) 1 (um) amplificador de sinais LNB-F; d) 1 (um) kit de cabos e conectores. 2) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições constantes deste anexo são válidas e vigentes na data fixada abaixo, sujeitas portanto às cláusulas estipuladas no termo principal. Ratificando-se neste ato todas as demais cláusulas do contrato de locação, do qual passa ser integrante este anexo. E por estarem justas e contratas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
CONTRATO DE ADESÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TV CACB-A TV DO SISTEMA DE ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO BRASIL Pelo presente TERMO DE ADESÃO de prestação de serviços, a ____________________________________ com sede na cidade ____________no estado de ______, Rua _________________, inscrita no CNPJ __________________, neste ato representada pelo responsável legal _____________________________, portador do RG n.______________, CPF n.________________, doravante denominada como ASSOCIAÇÃO de forma livre e espontânea manifesta interesse e adquire da PROGERECS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS E SERVIÇOS BANCÁRIOS LTDA., sociedade empresária com sede na Rua Ministro Nelson Hungria, 239, cj. 03, Morumbi, São Paulo/SP, Cep: 05690-064, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 05.300.042/0001-61, neste ato representada por seu diretor, Sr. Luiz Antonio Bortolin, doravante denominada simplesmente como PROGERECS, gestora do PROGERECS/CACB (Programa de Geração de Receitas e Serviços da Confederação das Associações Comerciais do Brasil), a prestação de serviços denominada TV CACB – A TV DO SISTEMA DE ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO BRASIL. OBJETO O objeto deste instrumento consiste no direito de retransmissão, por meio de um canal de televisão via satélite, denominada TV CACB - A Televisão do Sistema de Associações Comerciais do Brasil, programas educacionais, ou seja, cursos com conteúdos didático-pedagógicos, treinamentos, além da comunicação corporativa. A remuneração de ambas as partes se dará por meio da cobrança de matrículas e mensalidades dos alunos, sendo rateada na forma de cláusula denominada REMUNERAÇÃO. RESPONSABILIDADES Compete à ASSOCIAÇÃO oferecer: a) Fornecer espaço para a implantação da antena e dos equipamentos de recepção de sinais via satélite em sua sede ou em outras localidades por ela contratados (mesmo que em sistema de franquia). b) Oferecer local apropriado e estrutura técnica para que alunos possam assistir as aulas e os cursos, sendo sua obrigação o custeio destes locais, a assunção e recolhimento de todos os impostos, tributos e taxas que recaiam sobre as suas responsabilidades aqui elencadas; c) A admissão, o registro, o controle e o pagamento de funcionários treinados para acompanhamento dos cursos, orientação dos alunos e manuseio dos equipamentos, incluindo ainda os respectivos encargos de todos os funcionários; d) Divulgação dos cursos e aulas para associados e não associados com o objetivo de obter-se o maior número de alunos possíveis para preencher as vagas disponíveis nas salas de aula da devida associação e/ou outras nos cursos da chamada TV CACB; e) Disponibilizar o mínimo de 02 (dois) funcionários, para que os mesmos realizem as seguintes funções: a) MONITOR: zelar pelo bem estar dos alunos, responsabilizando-se pela abertura das salas de aula, verificação de presença, cuidar para o bom funcionamento dos equipamentos de transmissão e orientar os alunos; b) PROMOTOR: promover a divulgação dos cursos, buscando assim angariar alunos para as aulas que serão transmitidas; f) Exigir que os profissionais (Monitor e Promotor) estejam em sala de aula diariamente a partir das 07h30 até o término das aulas. Compete ao PROGERECS: a) Organizar o quadro de horários, bem como a grade de aulas e cursos que serão transmitidos e oferecidos aos alunos; b) Contratação de professores, instituições educacionais e profissionais direta e indiretamente envolvidos na produção dos cursos de sua responsabilidade; c) Disponibilizar o sinal via satélite para a retransmissão dos cursos; d) A realização diária do controle de presença de todos os freqüentadores dos cursos e aulas; e) Apoio técnico; DA GRADE DE PROGRAMAÇÃO Os cursos e eventos a serem transmitidos são de inteira responsabilidade do PROGERECS, não tendo a ASSOCIAÇÃO nenhum poder de decisão sobre a grade, horários e conteúdo dos mesmos. A grade de programação será transmitida em site de internet (www.cacb.org.br), devendo a ASSOCIAÇÃO se manter atualizada e fazer a comunicação com seus alunos. O Calendário, bem como os cursos ora apresentados poderão ser alterados conforme conveniência do PROGERECS, salientado que toda alteração será comunicada previamente á ASSOCIAÇÃO. Durante os cursos em que não haja alunos matriculados, as transmissões não se efetivarão. DO INVESTIMENTO A ASSOCIAÇÃO deverá locar de empresa indicada pelo PROGERECS o equipamento necessário para a retransmissão do sinal. Referida locação é condição necessária para a retransmissão da TV CACB, tendo em vista que o sinal só poderá ser recebido através do equipamento especial. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO O presente CONTRATO terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da assinatura deste documento e poderá ser rescindido por justa causa, desde que: a) Não haja pendência financeira de qualquer espécie com a PROGERECS; b) Seja comunicado por escrito ao PROGERECS, no endereço declarado acima, com antecedência de 60 (sessenta) dias; c) Não existam alunos matriculados em cursos cujos términos ultrapassem a data da rescisão. O presente contrato será automaticamente prorrogado por iguais períodos caso não haja denúncia do mesmo nos 60 (sessenta) dias que antecederem o final da sua vigência. Na hipótese da ASSOCIAÇÃO aceitar matrículas para cursos cuja duração ultrapasse a vigência do CONTRATO, este ficará automaticamente prorrogado pelo mesmo período dos cursos referidos. REMUNERAÇÃO A ASSOCIAÇÃO fará jus a uma remuneração no importe de 40% (quarenta por cento) calculados sobre a receita líquida do resultado dos recebimentos de mensalidades e matrículas cobradas dos seus alunos À FEDERAÇÃO ESTADUAL E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL terão direito a 05% (cinco por cento), cada um, da receita líquida obtida com o recebimento de mensalidades e matrículas. Para a apuração da receita líquida, serão descontados todos os impostos que incidam sobre a operação. DO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS Os equipamentos necessários ao funcionamento do sistema serão locados única e exclusivamente de empresa qualificada no anexo através de contrato celebrado em separado, mas vinculado ao presente CONTRATO. DA EMISSÃO DOS CERTIFICADOS: Ao término das aulas e cursos, a PROGERECS, fornecerá os certificados aos alunos e freqüentadores dos cursos/aulas observados os seguintes requisitos: a) o aluno deverá ter cumprido a freqüência mínima exigida por Lei; b) será obrigatória a realização de prova pelo aluno, onde o mesmo deverá atingir sua aprovação; c) não poderá existir nenhum impedimento legal, para a emissão do certificado. A emissão dos certificados será de responsabilidade única e exclusiva da PROGERECS, que a fará em uma única via, ficando a solicitação da segunda via, sujeita a requerimento do aluno e pagamento de uma taxa de emissão a ser estipulada. DA VERACIDADE DO CERTIFICADO: O certificado que eventualmente será emitido e fornecido aos alunos e freqüentadores dos cursos, serão emitidos com características específicas, as quais são únicas e garantidoras da veracidade dos mesmos. O reconhecimento e eventuais benefícios concedidos através da emissão dos certificados, somente ocorrerão, mediante apresentação do certificado original. DISPOSIÇÕES GERAIS O PROGERECS e a ASSOCIAÇÃO não poderão atuar como agente ou preposto uma da outra, não havendo nenhum vínculo de natureza empregatícia ou associativa entre elas. Ambas as partes constituem pessoas jurídicas absolutamente distintas umas das outras, sendo isoladamente responsáveis por todas as obrigações e encargos advindos da administração de seu negócio e respondendo integralmente por eventuais perdas e danos causados por seus empregados ou prepostos, bem como por todos os processos administrativos ou judiciais que venham em decorrência de suas falhas ou omissões individuais a dar causa. Não se comunicam de forma alguma os direitos e obrigação seja(m) uma(s) para com a(s) outra(s). A ASSOCIAÇÃO será a responsável pela entrega dos certificados aos alunos, os quais deverão assinar um recibo do mesmo onde deverá constar a assinatura do aluno com o reconhecimento de firma da mesma. DO FORO As partes elegem a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem instalada na Associação Comercial de São Paulo, capital de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas do presente CONTRATO, por mais privilegiado que seja outro foro ou qualquer que seja o domicílio presente ou futuro das partes. E por estarem assim de comum acordo de forma livre e espontânea as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surta os efeitos de direito, fazendo o presente CONTRATO, bom e eficaz, por si, seus herdeiros e sucessores.
Aceito os termos do contrato
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